Título: |
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DECRETO Nº 58.890 30/07/2019 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Confere nova regulamentação ao artigo 98 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha. |
Publicação: |
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DOC 31/07/2019 p. 1, 3 c. todas, 1 |
Revogação: |
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Revoga o Decreto nº 55.479/2014.; (ver documento) Revoga o Decreto nº 55.830/2015.; (ver documento) Revoga o Decreto nº 57.579/2017. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 60.316/2021 - Dispõe sobre o acréscimo de 5 (cinco) por cento ao limite percentual máximo da margem consignável estabelecido para as consignações facultativas, nos termos previstos no § 2º do art. 2º deste Decreto. - Decreto nº 58.966/2019 - Dispõe que a margem consignável a que se refere o § 2º do artigo 2º deste Decreto, sem prejuízo do disposto no § 3º, inciso I, do mencionado artigo, fica majorada, adicionalmente, em mais 10 (dez) por cento, exclusivamente para aquisição de bens e serviços, à vista ou mediante financiamento, assim como saques emergenciais por meio de Cartão de Benefício, no âmbito do Programa de Benefícios regulamentado por este Decreto.
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Alterações: |
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Dec. 61.556/2022 - Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º e 25 deste Decreto. (ver documento)
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Indexação: |
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Consignação em folha de pagamento - Servidor - Servidor aposentado - Pensionista - Vencimentos - Remuneração - Subsídio - Salário - Proventos - Pensão - Entidade - Credenciamento - Entidade de classe - Cooperativa - Instituição financeira - Bancos - Empréstimo pessoal - Portabilidade - Percentual - Valor - Limite - Desconto - Autorização - Financiamento |